Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site
www.bacen.gov.br.
O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.
Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar.
Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.
Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
A Porto Seguro oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?
Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.
Qual o índice de correção das parcelas? Com que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses. Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.
Após a contemplação, o crédito será corrigido?
Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?
Sim, ele pode ser utilizado para complemento do crédito e para pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.